Proposição - Projeto de Lei 158/2009 Entrada na câmara em 13/11/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI
Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 26/11/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 158/2009
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 158/2009.
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI".
A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves
RELATOR
De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI ".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 158/2009.
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI".
A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:
I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;
III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Nilson Lucas Gonçalves
RELATOR