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Proposição - Projeto de Lei 158/2009 Entrada na câmara em 13/11/2009


Declara de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI


Autor(es): Dário Teixeira de Carvalho
Deliberação
Tramites Data
Aprovado (a) 26/11/2009

PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 158/2009

De iniciativa do Vereador Dário Teixeira de Carvalho, o projeto epigrafado "Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI ".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.




PROJETO DE LEI Nº 158/2009.


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI".



A CÃMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema - APABRI, entidade com personalidade jurídica, de fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objeto:

I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

II - promoção do desenvolvimento econômico, social e combate à pobreza;

III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - desenvolver, planejar, executar e monitorar programas e projetos de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de apoio sócio-educativo em meio aberto, de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei Federal nº 8.069/90.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2009.



Agnaldo Giovani Bicalho José Geraldo
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE



Nilson Lucas Gonçalves
RELATOR


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