Proposição - Projeto de Resolução 18/2009 Entrada na câmara em 21/10/2009
Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Alex Banza Ilunga."
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Aprovado (a) | 29/10/2009 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Alex Banza Ilunga".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Alex Banza Ilunga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor Alex Banza Ilunga.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do Vereador Sebastião Ferreira Guedes, o projeto epigrafado "Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Alex Banza Ilunga".
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2009
"Concede o Título de Cidadania Honorária ao Senhor Alex Banza Ilunga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Ipatinga ao Senhor Alex Banza Ilunga.
Art. 2º O diploma relativo ao título será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2009.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE