Proposição - Projeto de Resolução 03/2010 Entrada na câmara em 02/06/2010
Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa.
Autor(es): Célio Francisco Aleixo
Deliberação | |||
---|---|---|---|
Tramites | Data | ||
Publicado | 06/07/2010 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 14/06/2010 | ||
Protocolado na Secretaria Geral | 02/06/2010 |
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2010
De iniciativa do vereador Célio Francisco Aleixo, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2010
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de junho de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
De iniciativa do vereador Célio Francisco Aleixo, o projeto epigrafado "Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2010
"Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:
Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Relber André Pereira Costa.
Art. 2º A Medalha do Mérito Legislativo será entregue ao homenageado em local, dia e hora a serem designados pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 14 de junho de 2010.
Agnaldo Giovani Bicalho Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE