Proposição - Projeto de Resolução 05/2011 Entrada na câmara em 15/06/2011
Dispõe sobre denominação da Sala da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ipatinga.
Autor(es): Todos os Vereadores
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/06/2011 |
Constitucional 20/06/2011 20/06/2011 |
20/06/2011 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 22/06/2011 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/06/2011 | ||
Redação Final Aprovada | 20/06/2011 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 15/06/2011 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2011
"Dispõe sobre denominação da Sala da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Sala Andreza Graziele de Assis Morais - Assessoria de Comunicação Social o local destinado às atividades da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ipatinga, situado no 2º piso do prédio sede do Poder Legislativo desta cidade.
Art. 2º O setor competente do Poder Legislativo encarregar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE
"Dispõe sobre denominação da Sala da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Passa a denominar-se Sala Andreza Graziele de Assis Morais - Assessoria de Comunicação Social o local destinado às atividades da Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Ipatinga, situado no 2º piso do prédio sede do Poder Legislativo desta cidade.
Art. 2º O setor competente do Poder Legislativo encarregar-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de junho de 2011.
Agnaldo Giovani Bicalho Nilton Manoel
PRESIDENTE RELATOR
José Geraldo
VICE-PRESIDENTE