Proposição - Projeto de Resolução 28/2012 Entrada na câmara em 28/11/2012
Altera o art. 5º da Resolução nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga".
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 29/11/2012 |
Constitucional 29/11/2012 03/12/2012 |
03/12/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 01/12/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 30/11/2012 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 29/11/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 28/11/2012 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2012
Altera o art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Antes da posse, os Vereadores farão declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio da Câmara Municipal, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato de posse.
Parágrafo único. Ao término do mandato, será atualizada a declaração e cumpridas as mesmas exigências."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
Altera o art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga" passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Antes da posse, os Vereadores farão declaração de seus bens, a qual será transcrita em livro próprio da Câmara Municipal, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato de posse.
Parágrafo único. Ao término do mandato, será atualizada a declaração e cumpridas as mesmas exigências."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 30 de novembro de 2012.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR