Proposição - Projeto de Resolução 29/2012 Entrada na câmara em 20/12/2012
Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências.
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/12/2012 |
Constitucional 20/12/2012 26/12/2012 |
26/12/2012 |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/12/2012 |
Constitucional 20/12/2012 26/12/2012 |
26/12/2012 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 28/12/2012 | ||
Promulgado | 27/12/2012 | ||
Redação Final Aprovada | 27/12/2012 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 20/12/2012 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 20/12/2012 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 29/2012
"Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou:
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a Legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.
Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de dezembro de 2012.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR
"Dispõe sobre a fixação da gratificação natalina dos Vereadores do Município de Ipatinga para a próxima legislatura e dá outras providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, aprovou:
Art. 1º Fica assegurado aos vereadores do Município de Ipatinga para a Legislatura de 2013 a 2016 e legislaturas futuras o direito ao 13º (décimo terceiro) subsídio que será pago até o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
Art. 2º. O valor do 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de exercício de sua função.
Parágrafo único. Fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 27 de dezembro de 2012.
Nilton Manoel Dário Teixeira de Carvalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
José Geraldo
RELATOR