Proposição - Projeto de Resolução 03/2013 Entrada na câmara em 19/04/2013
Altera a Resolução de nº 367, de 23 de dezembro de 2003.
Autor(es): Mesa Diretora
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/04/2013 |
Constitucional 19/04/2013 26/04/2013 |
26/04/2013 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 08/05/2013 | ||
Promulgado | 24/04/2013 | ||
Aprovado 1ª e única discussão e votação | 22/04/2013 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 19/04/2013 |
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2013
"Altera a Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituída a Comissão de Registro de Preços, nomeada através de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º A Comissão de Registro de Preços será constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores da Câmara Municipal, observada a proporcionalidade mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros escolhidos dentre os servidores efetivos.
§ 2º Compete à Comissão de Registro de Preços o controle e o gerenciamento do Sistema de Registro de Preços."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Altera a Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O art. 5º da Resolução de nº 577, de 23 de novembro de 2.010, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituída a Comissão de Registro de Preços, nomeada através de Portaria pelo Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º A Comissão de Registro de Preços será constituída por, no mínimo, 3 (três) servidores da Câmara Municipal, observada a proporcionalidade mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros escolhidos dentre os servidores efetivos.
§ 2º Compete à Comissão de Registro de Preços o controle e o gerenciamento do Sistema de Registro de Preços."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, em 22 de abril de 2013.
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR