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Proposição - Projeto de Lei 050/2004 Entrada na câmara em 08/07/2004


Dispõe sobre a implantação do Sistema de Sinalização Onda Verde e dá outras providências


Autor(es): Nardyello Rocha de Oliveira
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 12/07/2004 Constitucional
12/07/2004 14/07/2004
14/07/2004
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 12/07/2004 Constitucional
12/07/2004 14/07/2004
14/07/2004
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 22/07/2004
Aprovado 2ª discussão e votação 21/07/2004
Redação Final Aprovada 21/07/2004
Aprovado 1ª discussão e votação 20/07/2004
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/07/2004

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, obrigado a implantar o Sistema de Sinalização Onda Verde, com objetivo de sincronização semafórica das ruas e avenidas do município.

Art. 2º - A implantação do sistema, de que trata o artigo anterior, deverá ser realizada no prazo máximo de 120(cento e vinte) dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 8 de julho de 2004.



Nardyello Rocha de Oliveira
VEREADOR



JUSTIFICATIVA: A proposição tem por finalidade dotar o Município de Ipatinga de um Sistema de Sinalização de alta tecnologia, onde são programadas, nas ruas e avenidas, a sincronização semafórica.
Esse sistema permitirá um fluxo maior dos veículos, sem causar os constantes acidentes nos sinaleiros, trará também uma grande economia de combustível, uma vez que os veículos trafegarão com maior facilidade, sem paradas constantes, permitirá ainda, um menor desgaste na parte mecânica dos automóveis.
O aspecto de maior relevância é a segurança dos pedestres, pois, facilitará, substancialmente
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