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Proposição - Projeto de Resolução 02/2015 Entrada na câmara em 10/02/2015


" Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Ipatinga".


Autor(es): Mesa Diretora
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/02/2015 Constitucional
20/02/2015 16/02/2015
16/02/2015
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/02/2015 Constitucional
20/02/2015 16/02/2015
16/02/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado 20/05/2015
Publicado 25/02/2015
Aprovado 1ª e única discussão e votação 20/02/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 10/02/2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2015

"Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo do Município de Ipatinga.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O valor atual do subsídio dos Vereadores do Município de Ipatinga passa a vigorar com a recomposição anual calculada com base no INPC acumulado do ano de 2014, ou seja, 6,2283,% (seis inteiros, dois mil e duzentos e oitenta e três décimos de milésimos por cento).

Parágrafo único. A recomposição de que trata o caput deste artigo visa atender ao disposto no art. 2 º. da Lei Municipal nº. 2.469, de 22 de julho de 2008, com autorização dada pelo § 3º dos arts. 85 e 87 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, art. 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais e inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de fevereiro de 2015.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE


Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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