Proposição - Projeto de Lei 097/2015 Entrada na câmara em 09/10/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores".
Autor(es): Jadson Heleno Moreira
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/10/2016 |
Constitucional 20/10/2016 19/10/2015 |
19/10/2015 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
Publicado | 09/03/2016 | ||
À Sanção | 22/02/2016 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 22/02/2016 | ||
Redação Final Aprovada | 22/02/2016 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 22/12/2015 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 13/10/2015 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
016/2016 09/03/2016 |
016/2016 | 09/03/2016 |
PROJETO DE LEI Nº 97/2015
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente, no dia 30 (trinta) de outubro.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR