Proposição - Projeto de Lei 056/2017 Entrada na câmara em 06/06/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 13/06/2017 |
Constitucional 13/06/2017 12/06/2017 |
12/06/2017 |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 13/06/2017 |
Constitucional 13/06/2017 12/06/2017 |
12/06/2017 |
Deliberação | |||
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Tramites | Data | ||
À Sanção | 21/06/2017 | ||
Aprovado 2ª discussão e votação | 21/06/2017 | ||
Redação Final Aprovada | 21/06/2017 | ||
Aprovado 1ª discussão e votação | 20/06/2017 | ||
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 06/06/2017 |
Observações | |||
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Ação | Nº Ofício | Dt. Ofício | |
Ao Executivo
106/2017 21/06/2017 |
106/2017 | 21/06/2017 |
PROJETO DE LEI Nº 56 /2017
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências
Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de junho de 2017.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
ANEXO
CONTRIBUIÇÕES
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR