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Servidores municipais aposentados garantem direito à complementação em julgamento do mérito no TJMG


Publicada em 28/02/2018 16:04

Servidores municipais aposentados garantem direito à complementação em julgamento do mérito no TJMG

Presidente da Câmara e caravana formada por cerca de 150 aposentados comemora em BH a vitória e o fim do sofrimento

 

Acabou o sofrimento. No início da tarde desta quarta-feira (28), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) praticamente concluiu o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a legalidade do pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores públicos municipais. Resultado: 19 dos 24 desembargadores já votaram a favor da manutenção das aposentadorias, trazendo alívio para cerca de 2.500 aposentados, que não recebiam a complementação desde 2015.


O julgamento nesta quarta-feira só não foi concluído devido a um pedido de vista de um dos desembargadores. Apesar disso, o resultado já está definido, sendo declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal 1311/1994, mas sendo aprovada a modulação. Ou seja, a partir de agora, para ter direito à complementação da aposentadoria paga pelo INSS, o servidor público municipal precisa contribuir para um Fundo de Previdência Próprio, que ainda precisa ser criado em Ipatinga. Porém, todos aqueles que já se aposentaram continuam tendo direito à complementação, que deve ser paga pelo Município.


Após a conclusão do julgamento, com a confirmação das decisões encaminhadas nesta quarta pelo pleno do TJMG, a Prefeitura de Ipatinga deverá retomar o pagamento das complementações aos servidores aposentados e ainda quitar todo o período no qual deixou de pagá-las. Outra medida que deverá ser adotada com urgência é o encaminhamento ao Legislativo do projeto de lei que cria o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para garantir a aposentadoria integral aos servidores que estão na ativa.

 

Grande vitória

O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha, acompanhou o julgamento em Belo Horizonte e comemorou bastante o resultado. Além dele, três ônibus lotados por servidores aposentados seguiram para a capital a fim de acompanhar o fim do imbróglio jurídico.


“Estamos muito emocionados com o resultado que obtivemos aqui no tribunal. Foi uma grande vitória dos aposentados. Defendemos a constitucionalidade do artigo 10 da lei 1311, mas não obtivemos êxito. Apresentamos, então, o pedido de modulação e ele foi acatado. Deus ouviu as preces das famílias desses aposentados”, afirmou o parlamentar.

 

Nardyello declarou após o julgamento que os aposentados venceram porque não tinham culpa do RPPS não ter sido criado pelas diversas administrações que passaram por Ipatinga desde 1998, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 20, que obriga a contribuição do servidor para que tenha direito à complementação.


“Os aposentados venceram porque a justiça foi feita. Porque eles não tinham culpa de nada. Nós estamos muito felizes por termos levantado essa bandeira, acreditado nessa tese e tido a convicção de que nós estávamos atendendo a exigências da lei. Por isso, continuamos pagando os aposentados da Câmara em dia. Obrigado a todos os vereadores e vereadoras da Câmara, que acreditaram em nosso trabalho. Obrigado aos servidores do Legislativo pelo apoio e obrigado a todos aposentados que acreditaram também”, afirmou o presidente da Câmara na saída do julgamento no TJMG.

 

Defesa

A Câmara Municipal de Ipatinga, como ré no processo, foi representada no tribunal pelo advogado Adalton Lúcio Cunha, chefe da Assessoria Técnica do Legislativo. No dia 7 de fevereiro, ele e um grupo de vereadores já haviam se reunido com o desembargador Paulo Cézar Dias, relator da Adin. Na ocasião, foi entregue ao magistrado um resumo de todas as alegações feitas pela Câmara durante a tramitação da Adin.


O documento destacava as questões mais importantes do ponto de vista do Legislativo, assim como todos os fatos que sucederam durante o trâmite da ação. Um deles foi o descumprimento pelo prefeito da medida cautelar que determinou o pagamento das complementações até o julgamento do mérito. No encontro, assim como na sustentação oral que fez nesta quarta-feira, Adalton foi incisivo em apelar para que, caso fosse considerada inconstitucional a lei municipal, que a modulação fosse feita, a fim de garantir a complementação daqueles que já se encontravam aposentados.

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