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Câmara aprova PL que concede anistia a multas e juros de débitos do município


Publicada em 25/06/2019 15:53

Câmara aprova PL que concede anistia a multas e juros de débitos do município

Projeto com igual teor não poderá ser feito ano que vem por ser ano eleitoral

 

Aprovado nesta segunda-feira (24) em segunda votação projeto de lei (PL) que concede anistia a juros e multas de débitos inscritos na dívida ativa do município de Ipatinga.

Trata-se dos valores que os contribuintes, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, deixaram de pagar, como é o caso do IPTU.

Com o atraso, há incidência de juros e multas e, com a aprovação da lei, os contribuintes poderão quitar seus valores sem juros e com possibilidade de parcelamento de até 96 vezes. 

Para o analista do Legislativo, economista Amaury Gonçalves, após a aprovação, a medida entra em vigor após 90 dias de sua publicação. “Os contribuintes devem ficar atentos porque daqui a 90 dias já estaremos no fim de setembro, e o prazo para os acertos se encerram no fim de dezembro.

Então quem quer fazer uso da lei tem que ficar atento no prazo hábil”, ponderou ele. 

Amaury ainda frisou que um dos grandes ganhos será a possibilidade de parcelar seus débitos em até 96 vezes.

“Respeitando o valor mínimo da parcela, aqueles que devem podem se programar para pagar um valor mais baixo todo mês em um prazo mais estendido, o que ajuda aqueles que se encontram em situação de dívidas”, disse. 

O vereador Adiel Oliveira, em uso da Tribuna, chamou a atenção para o prazo, “vista que ano que vem é ano eleitoral, e o governo municipal não poderá propor tal lei de anistia porque a lei eleitoral veda”, explicou ele. 

Segundo o projeto, tal proposta não se trata de renúncia fiscal, mas de remissão (juros e multas), não havendo, portanto, impacto na receita do município. 

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