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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8907 de 03/10/2018


"Aprova desmembramento de área de terreno urbano."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2018/06744,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da Área 1 (um) medindo 73.706,68 m² (setenta e três mil, setecentos e seis vírgula sessenta e oito metros quadrados), situada no Bairro Planalto, deste Município de Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga – MG sob a Matrícula n.º 61.874, dando origem a:

I - Gleba 1 (um), medindo 35.611,970m² (trinta e cinco mil, seiscentos e onze vírgula novecentos e setenta metros quadrados);

II - Gleba 2 (dois), medindo 30.260,012m² (trinta mil, duzentos e sessenta vírgula zero doze metros quadrados) e;

III - Gleba 3 (três), medindo 7.834,698m² (sete mil, oitocentos e trinta e quatro vírgula seiscentos e noventa e oito metros quadrados).

Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 8.906, de 1º de outubro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de outubro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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