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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8933 de 05/11/2018


"Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 3.873, de 26 de outubro de 2018, fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 273.000,00
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 291.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 202.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 4.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.1038 Educação Alimentar e Nutricional
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 291.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de novembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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