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Decreto Nº8997 de 31/01/2019


"Regulamenta o disposto no art. 63 e na alínea "b" do inciso III do art. 66, da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no art. 63 e na alínea "b" do inciso III do art. 66, da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 63 e na alínea "b" do inciso III do art. 66, da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974 - que "Dispõe sobre o Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Ipatinga."

Art. 2º A vacância do cargo decorrente de exoneração, demissão, promoção e/ou aposentadoria - conforme previsto no art. 63 da Lei nº 494, de 1974 - será formalizada através de Portaria do Chefe do Executivo.

Art. 3º O servidor que se aposentar do cargo público municipal regido pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS será desligado imediatamente do respectivo cargo, em decorrência da vacância.

Parágrafo único. A permanência do servidor aposentado em atividade na administração pública somente poderá ocorrer nas hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da Constituição Federal - apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria - ou ainda em cargo eletivo ou provido em comissão.

Art. 4º O servidor deverá informar ao Departamento de Administração de Recursos Humanos a concessão de sua aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 5º As disposições previstas neste Decreto se aplicam inclusive aos servidores já aposentados que ainda permaneçam em atividades na administração pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de janeiro de 2019.



Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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