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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3969 de 21/08/2019


"Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos integrantes do Poder Legislativo do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

LEI Nº 3470/2019 = ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 aos seus servidores ativos e inativos.

Art. 2º Autorizado pela Lei Municipal nº 2.469, de 22 de julho de 2008 e Resolução nº 681, de 26 de fevereiro de 2014, ficam reajustados os subsídios dos vereadores do Município de Ipatinga no percentual de 2,06% (dois inteiros e seis centésimos), referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2017 e 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos) referente ao INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor acumulado no ano 2018 e objetiva tão somente restabelecer o poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.

Ipatinga, aos 21 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2019/2020 - Jadson, Guedes, Adiel, Ademir
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