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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9157 de 10/09/2019


"Dispõe sobre os documentos necessários para nomeação e posse em cargo de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Ipatinga e de Secretário Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º A nomeação e posse em cargo de provimento em comissão, no âmbito do Poder Executivo do Município de Ipatinga, e no cargo de Secretário Municipal, será precedida da apresentação, ao Departamento de Administração de Recursos Humanos/Seção de Registros Funcionais, dos seguintes documentos:

I - Certidão Criminal:

a) da Justiça Federal;

b) da Justiça Estadual da Comarca de Ipatinga e das comarcas em que tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;

c) da Justiça Eleitoral.

II - certidão negativa de inelegibilidade emitida pela Justiça Eleitoral;

III - certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça;

IV - certidão do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa do respectivo órgão - quando necessária;

V - cópia de documento informando o número do PIS/PASEP;

VI - cópia do CPF e de RG;

VII - cópia da identidade profissional, se houver;

VIII - cópia da CTPS;

IX - cópia do título de eleitor;

X - cópia do comprovante de quitação eleitoral;

XI - cópia do certificado de reservista;

XII - cópia do certificado escolar;

XIII - cópia da certidão de casamento ou de nascimento;

XIV - cópia da caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;

XV - cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

XVI - cópia do comprovante de residência;

XVII - foto 3x4.

Art. 2º Além dos documentos previstos no art. 1º deste Decreto, para a nomeação em cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, o candidato ao cargo deverá preencher e firmar, sob supervisão, os documentos seguintes:

I - declaração de não enquadramento na vedação prevista no § 1º do art. 131 da Lei Orgânica Municipal, conforme Anexo deste Decreto;

II - declaração de não violação à Lei Municipal 2.304, de 29 de maio de 2007, conforme modelo próprio;

III - declaração de bens e valores, conforme modelo próprio;

IV - formulário de admissão, firmando as declarações nele previstas;

V - formulário de dependentes, conforme modelo próprio.

Art. 3º Na hipótese de alguma das certidões elencadas nos incisos I a III do art. 1º deste Decreto ser positiva, o candidato ao cargo deverá apresentar certidão de "teor e pé" do respectivo processo judicial, para aferição quanto à existência ou não de condenação.

Parágrafo único. No caso da certidão ser positiva e havendo condenação, a pretendida nomeação será analisada pela Procuradoria Geral, que emitirá parecer sobre a ocorrência ou não de vedação, nos termos do que dispõem os artigos 127 e 131 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º A nomeação para o cargo de provimento em comissão ou de Secretário Municipal, não será realizada se não forem apresentados os documentos elencados nos arts. 1º e 2º, bem como na hipótese do parecer previsto no art. 3º indicar que a vedação se caracteriza.

Art. 5º A nomeação e posse do servidor dependerá ainda de laudo favorável para o exercício do cargo, emitido pela Seção de Medicina e Segurança do Trabalho, após a realização do exame pré-admissional.

Art. 6º Os servidores que, à data da publicação deste Decreto, já ocuparem cargo comissionado ou cargo de Secretário Municipal, terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar os documentos elencados nos incisos I, II e III do art. 1º e inciso I do art. 2º deste Decreto, sob pena de exoneração.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de setembro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO AO DECRETO N.º 9.157, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro que não me enquadro na vedação prevista no § 1º do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga - que assim prevê: "É
vedada a nomeação para cargo em comissão nos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive em cargo de provimento amplo, daqueles
inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal." - declarando mais, especificamente, que não me enquadro em
qualquer situação de inelegibilidade em razão de atos ilícitos, especialmente entre as hipóteses previstas no art. 1º da Lei
Complementar Federal nº 64/1990, cujo texto se encontra anexo e dele tomo ciência neste ato, e em relação ao qual não tenho
qualquer dúvida.

E, por ser verdade, firmo esta declaração sob pena de cometer crime de falsidade ideológica (Código Penal,
art. 299) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11).

Ipatinga, _____ de _______________ de ________.

NOME:_____________________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

CARGO: ___________________________________________________________________

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA COLETA/RECEBIMENTO DESTA DECLARAÇÃO:

NOME:_______________________________________________________________ MATRÍCULA:__________________

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