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Projeto que estabelece regras para nomeação de ruas e logradouros foi sobrestado


Publicada em 29/06/2007 19:07

Projeto de Lei nº48/07, proposto pelo vereador Agnaldo Bicalho (PT), foi sobrestado, por solicitação do Vereador Eli Rodrigues (PTB). Este sobrestamento implica em prazo de 15 dias para que o projeto seja novamente apreciado.

Esta lei dispõe sobre critérios para denominações de logradouros, prédios públicos, obras, serviços, monumentos públicos, praças entre outros.

Com o intuito de regulamentar a denominação dos logradouros, na lei, através de seus artigos, consta que deve ser obrigatório a instalação de placas identificadoras em todas as ruas, avenidas, monumentos e bens públicos, com os nomes adotados deverão ser definitivos.

A lei também esclarece em parágrafos inseridos nos artigos, o que não deve ser feito ao denominar logradouros, como: dar nome de pessoas vivas para obras de qualquer natureza, nomes que venham descaracterizar o bairro, e que já existam em outras localidades.

O projeto também proíbe a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicativas de obras, veículos de propriedade ou serviço da Administração Pública Municipal.

Segundo o vereador Agnaldo Bicalho (PT)

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