Eli Rodrigues busca mais transparência na arrecadação da COSIP
Publicada em 08/08/2007 18:55
Todo munícipe de Ipatinga paga mensalmente em sua conta de energia uma Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). A cobrança é decorrente da lei municipal n° 1.960, promulgada em 29 de dezembro de 2002, e tem a finalidade de custear a energia gasta para iluminar bens públicos, ruas, praças e avenidas. E destina-se também a manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes de iluminação e outros serviços.
Na reunião extraordinária desta quarta-feira, 08, o projeto de lei n° 82/07, de autoria do vereador Eli Rodrigues (PTB), propõe que a empresa concessionária que explora o serviço de energia deva informar ao contribuinte, todo o mês, na fatura de energia emitida às residências, os valores arrecadados em todo o município com a COSIP. E ainda o valor que foi repassado a Prefeitura com a taxa. O projeto em questão foi retirado de pauta pelo vereador.
O parlamentar informou que retirou o projeto por causa do parecer de insconstitucionalidade dado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação. No parecer, a comissão alega que a iniciativa de propor projetos de lei sobre matéria tributária é atribuição do Prefeito, com base no artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Eli Rodrigues falou que buscará corrigir o problema para que o projeto possa voltar à apreciação dos vereadores.