CAC orienta idosos e portadores de deficiência no preenchimento da LOAS
Publicada em 11/10/2007 17:10
O cidadão brasileiro, especialmente a população carente, encontra dificuldades em compreender o que de fato se pode adquirir por direito. O povo escuta falar em benefícios, mas muitas são as duvidas referentes ao processo de recebimento. No país onde a palavra benefício é nada mais que uma irrisória ajuda de custos, o aposentado, idoso e portador de deficiência precisa estar por dentro de todas informações para, pelo menos, garantir que seus direitos sejam respeitados.
Diante disto, o Centro de Atenção ao Cidadão (CAC) está disponibilizando seus funcionários para dar orientações aos idosos e deficientes, sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de n.8.742/93, que trata de um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a estas pessoas.
Como obter o direito: O direito é requisitado quando o idoso completa 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou quando o cidadão de qualquer idade, comprovadamente portador de deficiência é incapaz para o exercício do trabalho e para vida independente.
A comprovação da deficiência é feita somente pela perícia médica do INSS. Nos dois casos, o interessado deve comprovar que é carente, assim entendido aquele que tem renda familiar, por pessoa, inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, ou seja, a renda por pessoa, menor do que R$87,50(oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).
Valor do Beneficio: O valor do beneficio é de um salário mínimo.
Documentos exigidos: Para o idoso
- Requerimento (retirado na internet, ou nas agências da Previdência Social)
- Formulário de declaração, com relação do grupo familiar e sua respectiva renda;
- Certidão de nascimento ou de Casamento;
- Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando o requerente for viúvo;
- Cadastro da Pessoa Física (CPF) do requerente (obrigatório).
Documentos exigidos: Para o portador de deficiência:
- Requerimento pedindo o benefício;
- Formulário de declaração, com relação do grupo familiar e sua respectiva renda;
- Documento de identidade do requerente;
- Comprovantes de rendimentos dos membros do grupo familiar;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, quando o requerente for viúvo;
- Termo de tutela, no caso de filhos menores de pais falecidos ou desaparecidos;
- CPF do requerente (obrigatório).
Segundo Leida Suda, gerente do Centro de Atenção ao Cidadão, o procedimento o benefício faz parte de um programa da Previdência Social, mas muita gente ainda não solicita o direito, por não saber como.
Leida explicou como o deficiente pode obter o benefício.