Proprietários de vans questionam o Código de Trânsito Brasileiro
Publicada em 13/02/2004 14:22
O vereador Nardyello Rocha (PL) reuniu na Câmara de Ipatinga, no dia 12 de fevereiro, com representantes e proprietários de vans e utilitários para discutir mudanças no artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo estabelece que condutores de veículos da categoria D e E, que trabalham com transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, não podem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
Segundo o Nardyello, tornou-se praticamente impossível não cometer nenhuma infração pela quantidade de radares instalados na cidade. "O Código em vigor é desde 1998, mas a cobrança só está acontecendo agora. Não podemos admitir este tipo de penalidade. Se um passageiro conduzido por um proprietário de van tirar o cinto de segurança, o motorista estará automaticamente cometendo uma infração grave. Se seguirmos à risca o Código, o motorista terá que ficar um ano sem trabalhar. Não sou contra limites estabelecidos, mas sim contra rigores excessivos impossíveis de serem cumpridos", esclarece.
A reunião contou com a participação dos vereadores Crispim Elis (PMDB), Sebastião Guedes (PT), Lene Teixeira (PT), Elma Guidine (PT), Robson Gomes (PPS) e Maurinho Zanone (PSB).
Para Warley Martins, presidente da Cooperativa de Transportes Especiais de Ipatinga (Cootransesp), a união da categoria pode ser importante para modificar o Código. "Conseguimos uma vitória, que foi prorrogar o prazo de validade a partir do dia 11 de dezembro de 2003. Agora estamos aguardando o deputado estadual Chico Simões (PT) marcar uma audiência pública no Departamento Nacional de Infração e Transporte (DNIT) em Belo Horizonte para tentar solucionar essa questão", informou.
De acordo com os representantes das cooperativas presentes na reunião, o artigo cassa o direito de dirigir do motorista condutores de veículos de aluguel, que tenha cometido nos últimos 12 meses uma infração grave ou gravíssima ou duas faltas médias.
Outro exemplo citado pelo vereador Nardyello Rocha diz respeito ao motorista da empresa Águia Branca, que se for flagrado por um radar estará cometendo uma falta e então impedido também de trabalhar nos próximos doze meses. "Qual a empresa que manterá em seu quadro de funcionários um motorista que durante um ano não poderá exercer sua função?", questiona Nardyello. Ele fez questão de destacar o apoio dos deputados federais Ivo José (PT) e João Magno (PT), que já trabalham em Brasília para modificar o Código de Trânsito Brasileiro.