Câmara aprova emendas a Lei Orgânica que beneficiam servidores da saúde com direitos trabalhistas
Publicada em 20/02/2008 18:17
Os vereadores apreciaram nesta quarta, 20, duas emendas à Lei Orgânica do Município. A proposta de mudança da LOM, como previsto no Regimento Interno foi publicada na imprensa regional no dia 22 de janeiro, e uma comissão especial foi nomeada pelo presidente do Legislativo, Nardyello Rocha (PMDB) para apreciação do conteúdo das matérias, emissão de parecer e encaminhamento a voto.
Fizeram parte da comissão especial os vereadores: Agnaldo Bicalho (PT), Lauro Botelho e José Bento Filho, ambos peemedebistas. Após o parecer de constitucionalidade, a proposição seguiu para a votação que será feita em duas sessões, porém com interstício de 10 dias, por se tratar de emenda a LOM.
A Emenda 01 à lei orgânica prevê que os servidores que fazem parte, especificamente, dos programas que tangem ao regime jurídico adotado para os agentes de endemias (sanitários) e comunitários de saúde sejam contratados em regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos termos da lei 11.530, em seu artigo 198, da Constituição Federal.
A Lei 11.530 não especifica o prazo de contratação dos profissionais, apenas o estende pelo tempo em que o programa esteja em atuação.
Na prática isto que dizer que, como a lei prevê que servidores públicos dependem sempre da aprovação prévia de concurso público, os agentes comunitários, serão contratados sem criar vinculo definitivo, por