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TSE suspende Acórdão contra Altair Vilar


Publicada em 06/08/2008 17:25

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Felix Fischer, deferiu liminar solicitada pelo vereador de Ipatinga, Altair Vilar (PSB), através do Mandado de Segurança 3909, para suspender a execução do Acórdão 1634/2008. Publicado no Minas Gerais (diário oficial do Estado), no dia 31 de julho, ele trata da perda de mandato por infidelidade partidária.

Com a decisão do ministro, fica suspensa a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para que a Câmara Municipal de Ipatinga empossasse o suplente de Altair Vilar no prazo de 10 dias, contados a partir da notificação feita na segunda-feira, 4. O Legislativo ipatinguense foi comunicado na tarde desta quarta-feira, 6, da decisão do TSE.

O vereador Altair Vilar recebeu a informação com tranqüilidade.

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