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Guia para as eleições 2008


Publicada em 05/10/2008 00:36

Guia para as eleições 2008

Data das eleições
O primeiro turno será hoje (05/10), das 8h às 17h, e o segundo turno no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila às 17h terá o título recolhido e receberá uma senha para votar.

Documentos necessários para poder votar?
O eleitor precisa do seu título eleitoral. Sem ele, pode-se votar com o documento de identidade ou com outro documento que tenha foto (certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, com foto, e identidades funcionais). Mas é necessário saber o número da seção eleitoral onde vota.

Quem vota?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são obrigados a votar. Para os jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e inválidos o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral
Se estiver fora de sua cidade, justifique sua ausência, no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa, entre 8h e 17h. O eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral para obtenção do formulário de requerimento de justificativa eleitoral.
O formulário preenchido e o título de eleitor devem ser entregues em qualquer local de votação. Se a pessoa estiver doente ou tiver qualquer outro problema, deve procurar o cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como o primeiro e o segundo turno são eleições independentes, é preciso uma justificativa para cada votação.

Eleitores no exterior
Quando o eleitor se encontrar no exterior e possuir título em qualquer Zona Eleitoral do País, pode justificar sua ausência normalmente, no dia da eleição, no consulado brasileiro, através de documento próprio fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Ou então, dentro de um prazo de 30 dias após retornar ao Brasil, ele deve redigir uma petição dirigida ao Juiz da Zona Eleitoral onde é inscrito e acompanhada de documento que comprove sua estada no exterior no dia da eleição e a data de seu retorno.

Porém, neste caso, o eleitor deverá estar ciente de que, se a data de seu retorno for posterior a realização de três eleições consecutivas, considerada cada eleição como um turno, sua inscrição será cancelada.

O eleitor que estiver residindo no exterior e preencher os requisitos legais, poderá solicitar sua transferência, e assim somente estará obrigado a votar nas eleições presidenciais.


Como um eleitor cego poderá votar?
O eleitor deficiente visual poderá assinar o caderno de votação ou as cédulas oficiais, utilizando o alfabeto comum ou do sistema "Braile". Poderá ainda usar qualquer instrumento mecânico que traga consigo ou fornecido pela mesa, ou se utilizar do sistema de áudio - quando disponível na urna. Além disso, ele pode ainda se utilizar do princípio de ponto de identificação da tecla N. º 5.

Correção de voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja "corrige" e repita o procedimento anterior.

Para votar no partido
Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde "confirma".

Voto em branco
Para votar em branco, aperte a tecla "branco". Confirme o seu voto apertando a tecla verde "confirma".

Haverá segundo turno em lugares com mais de 200 mil eleitores?
O segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores é permitido se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos.

Restrições e Boca de Urna.

No dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral - reunião de pessoas, alto-falantes, comícios, carreatas, boca-de-urna com uso de cartazes, camisas, bonés, broches - é proibida e se constitui em crime eleitoral, que pode ser punido com seis meses a um ano de detenção e multa.

 

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