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Justiça obriga Prefeitura a comprir lei


Publicada em 04/10/2002 17:09

O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Ipatinga, Fábio Torres de Souza, expediu na tarde de ontem (sexta-feira) uma liminar obrigado as autoridades de trânsito no município a liberarem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (DUT) para os motoristas que estão em dia com o pagamento das multas parceladas.
A liminar foi expedida através do mandado de segurança impetrado pelo motorista Walace Roberto Brandão após o mesmo aguardar por mais de quinze dias, tempo determinado em lei, para que a Prefeitura respondesse ao seu requerimento, amparado na Lei 1948/02, de autoria do vereador Nardyello Rocha (PL), aprovada e promulgada pela Câmara Municipal. Diante dessa situação, a autoridade de trânsito (SESUMA) tem obrigação de liberar a emissão do DUT, sob pena de crime por desrespeito à ordem judicial.
Em seguida, a Prefeitura terá dez dias para apresentar a defesa, até que seja julgado o mérito da ação.
O vereador Nardyello Rocha, que acompanhou o motorista Walace Brandão, durante todo o trâmite, destaca que para conseguir um documento - como o Sesuma não havia se pronunciado sobre o requerimento, dentro do prazo legal, e após ser a ele negado uma certidão do fato, pela própria autoridade de trânsito, foi necessário solicitar a presença da Polícia Militar, gerando um boletim de ocorrência que foi anexado ao mandado de segurança, que gerou a liminar concedida.
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