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Egressos devem ter conta pecúlio, afirma representante da Secretaria de Defesa Social


Publicada em 13/11/2008 17:54

Egressos devem ter conta pecúlio, afirma representante da Secretaria de Defesa Social

Para Marcos Antônio de Andrade, apenados do programa de trabalho controlado não devem ter dinheiro dentro da cadeia

Na abordagem feita por Flávio Luna Bonfim, coordenador do Programa de Apoio ao Sentenciado, durante a audiência que acontece no plenário da Câmara, na discussão do trabalho dos presos em regime semi-aberto, ficou evidente a dificuldade que o detento terá de sair a procura de emprego. Ele defendeu a idéia de um contato com a Penintenciária e com o Ceresp para  promover um levantamento daqueles que têm direito ao regime e suas qualificações profissionais a serem oferecidas às empresas interessadas no projeto.


O Coordenador do Programa de Apoio ao Sentenciado, Flávio Luna Bonfim, durante a Audiência Pública nesta quinta-feira (!3/11) 


A audiência, saindo um pouco da pauta, também recebeu o pedido para que as autoridades do judiciário, presentes ao plenário da Câmara, intercedam para que os membros da Pastoral Carcerária tenham autorização para as visitas aos presos. Dona Francisca Agostinha Pereira lamentou a interrupção que priva o direito de familiares ver os detentos, abordagem importante para amenizar a tensão entre a população carcerária.
 
EFEITOS DOS BENEFÍCIOS

 
O sentenciado, tanto do regime semi-aberto quanto do regime aberto, segundo a justiça, deve justificar uma atividade profissional com a comprovação do trabalho realizado para que continue tendo direito ao benefício. Informando ao público atento ao debate sobre os direitos dos detentos, o representante da Secretaria de Estado da Defesa Social, Marco Antônio de Andrade, explicou que o preso não poderá trabalhar menos que seis horas e nem mais que oito horas. O salário é correspondente a 34 do valor salário mínimo vigente no país, sendo que uma parte fica para o Estado e a outra numa conta pecúlio, para ser devolvida ao ex-detento após o cumprimento da pena.

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