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Câmara tem entendimento diferente da Prefeitura em relação ao corte de 120 reais dos servidores


Publicada em 28/01/2009 18:41

A assessoria Técnica da Câmara de Ipatinga, depois de ter recebido pedido de alguns vereadores sobre o corte no vale alimentação, anunciado no último dia 20 aos servidores em regime de contratação celetista no concurso de 2008, afirmou que o corte não tem validade jurídica.

Os aproximadamente 540 servidores, que ocupam os cargos específicos de agente de endemias e agente comunitário de saúde (ACS) e que terão diminuição de salário para folha de pagamento já de janeiro,  ficaram sabendo do corte através de uma coordenadoria da Prefeitura Municipal, mais especificamente, do Departamento de atenção a Saúde (DEASA). A comunicação explica que estes servidores não poderão receber o auxílio alimentação por serem regidos pelo regime celetista.

Conforme parecer conjunto da Câmara, assinado por todos os técnicos, não existe mais este tipo de contratação. Não poderia existir, portanto, o corte. A Prefeitura alega que este corte de auxílio se baseia na lei municipal 2.419/2008, que em seu artigo 2,

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