Início do conteúdo

Vereadores votam diretriz do Orçamento do ano que vem


Publicada em 17/06/2005 15:27

 

Os vereadores se reunirão, no próximo dia 20, para a primeira reunião ordinária do mês. Na ordem do dia estão inclusos 7 projetos que devem ser apreciados.

De iniciativa do Executivo, os parlamentares irão votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) de 2006. Esta lei vem à Câmara anualmente e é anterior a Lei de Orçamento Anual(LOA). "A LDO, na verdade é a apresentação de propostas do Executivo para o orçamento do ano que vem, ou seja, ela antecede a LOA por que é um espelho do orçamento. Trocando em miúdos, é a apresentação da Prefeitura do que pretende fazer com a receita do ano que vem", explica o chefe da Assessoria Técnica da Câmara, Sebastião de Freitas Melo.

Normalmente as diretrizes são enviadas ao Legislativo para que os parlamentares possam propor emendas aditivas ou modificativas que, sendo aprovadas pela maioria dos vereadores, passam a integrar a proposta apresentada pelo Executivo.

A LOA é extensa porque estima para cada secretaria os prováveis trabalhos que devem ser executados. A lei 21/05, em seu texto original, por exemplo, estima para a Secretaria de Saúde do município, a modernização do sistema de marcação de consultas. Sendo aprovada, a prefeitura tem o aval da Câmara para a provável execução da proposta.

Um dos príncipios orçamentários é exatamente a diretriz do que deve ser feito com o dinheiro público. Por isto mesmo é que o direcionamento de gastos é anterior ao orçamento.

Propostas - Para a LOA do ano que vem, foram propostas 9 emendas modificativas, todas de autoria da vereadora Lene Teixeira(PT). Destas, apenas 6 receberam parecer de constitucionalidade pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Assim sendo, serão apreciadas seis emendas na próxima Segunda feira.

"Uma das emendas, por exemplo, estimava que o prefeito enviasse para à Câmara, objeto de lei, caso ele desejasse reduzir a alíquota do IPTU da cidade. Ora, a Constituição é muito clara que, sobre tributos, o Executivo tem autonomia, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 61, inciso b, esclarece Freitas, por isto ,mesmo, não é constitucional a proposta de análise de alíquota antes de sua execução", finaliza Freitas.

Início do rodapé