Projeto de Lei proíbe fumar em locais públicos fechados
Publicada em 29/06/2009 18:21
Proprietários dos estabelecimentos que descumprirem a lei poderão receber multas ou ter até a cassação do alvará de funcionamento
Fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros de palha ou qualquer outro produto fumígeno passa a ser proibido em Ipatinga.
Projeto de Lei 35/09, que trata sobre o tema, foi aprovado, com emenda, por unanimidade (12 votos favoráveis) na 2ª Sessão da 478ª Reunião Ordinária realizada nesta segunda-feira (29/06).
A restrição, que depende agora do aval do Executivo, passa a valer em todos os ambientes fechados de uso coletivo, como teatros, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, hotéis, centro comercias, ambientes de trabalho, de estudo, entre outros.
Ficam excluídos da proibição os locais abertos em pelo menos um de seus lados, como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
O descumprimento da lei acarretará em multas, interdição do estabelecimento e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, na primeira autuação, o proprietário receberá uma multa no valor de 10 UFPIs (unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), que equivale a R$ 650. O valor atual da unidade do UFPI é de R$ 65,52.
Na segunda autuação, multa de 20 UFPI ou pouco mais de R$ 1,3 mil.
Já na terceira autuação, interdição do estabelecimento por 30 dias.
Caso persista a infração, o Poder Público poderá cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Os recursos arrecadados com a aplicação da multa serão integralmente repassados ao Fundo Municipal de Saúde para o financiamento de ações de vigilância e fiscalização necessárias à execução desta lei, bem como no tratamento municipal de pacientes com doenças causadas pelo fumo.
Um aviso de proibição deverá ser afixado nos locais, e a vigilância ficará sob a responsabilidade dos responsáveis pelo recinto.
De acordo com o autor do projeto, vereador Nardyello Rocha (PMDB), a proposição tem como fundamento o fato de diversos estudos já realizados evidenciarem o fumo como causa de grandes males à saúde, prejudicando, além dos fumantes ativos, os fumantes passivos.
O projeto de lei tem por objetivo a prevenção e a preservação da saúde pública.
O parlamentar se baseia no artigo 5º e 170 da Constituição Federal e no artigo 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que garante a proteção da vida e da saúde nas relações de consumo de produtos e serviços.
Ele menciona também o artigo 196 da Constituição Federal que atribui ao Estado o dever de proteger a saúde,, sendo essa proteção de competência concorrente aos entes federativos, ou seja, de responsabilidade da União, das Estados e dos Municípios.
A lei entrará em vigor na data da publicação.