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Usuários de Lan Houses terão que ser cadastrados


Publicada em 14/09/2010 17:09

Usuários de Lan Houses terão que ser cadastrados

Projeto de Lei procura regulamentar uso da internet em estabelecimentos comerciais que alugam computadores; proposta pode ser votada já no dia 20

 

Numa medida voltada para garantir o direito da criança e do adolescente, o vereador Agnaldo Bicalho (PT) apresentou projeto de lei (nº 148/10) que obriga os estabelecimentos que alugam computadores, conhecidos como Lan Houses, a criar e manter cadastros atualizados de todos os usuários.

O parlamentar justifica a proposta ao citar o artigo 227 da Constituição Federal, que obriga a família, a sociedade e o Estado de garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

Lan House
Lan Houses têm como frequentadores assíduos crianças e adolescentes 

“A finalidade é facilitar a identificação dos indivíduos mal intencionados que se  aproveitam do anonimato nesses estabelecimentos comerciais para cometerem crimes como pedofilia, estelionato, calúnia, ameaças e outros crimes freqüentes em nossso município”, justifica Agnaldo em seu projeto, que poderá entrar em pauta já na próxima reunião ordinária, marcada para o dia 20 de setembro.

Ficará a cargo do responsável pelo estabelecimento exigir dos freqüentadores a exibição do documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer o uso de computador para acesso à internet.

O projeto trata ainda da proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e a utilização  de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.

Com o descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito à advertência, multa, multa em dobro (em caso de reincidência), suspensão e até a interdição do estabelecimento comercial.

ECA

Agnaldo Bicalho, que é bacharel em Direito, também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao justificar o projeto.    

No artigo 5º, o ECA prevê que “nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”


Vereador Agnaldo Bicalho, autor do projeto que regulamenta em Ipatinga as Lan Houses

O vereador ainda acrescenta o artigo 17 da mesma lei, que diz que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a  preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Desse modo, o vereador acredita que é urgente a necessidade de uma lei regulamentando o funcionamento das Lan Houses

O projeto de lei facilitará, diz o parlamentar, as investigações policiais e a identificação de quem cometeu crime ao utilizar computadores em ambientes públicos. 

Fotos: jornale.com.br; vnotiocias.com.br

 

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