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Proposta de emenda à lei orgânica não entra na pauta de votação


Publicada em 20/09/2010 17:41

Câmara estuda impacto orçamentário que mudança ocasionará
 
A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) de Ipatinga que dá nova redação ao parágrafo 2º o artigo 22, tratando do aumento do número de vereadores, não entrou na pauta de votação neste período ordinário.
 
Pela proposta, que foi assinada pelos 13 vereadores, constará na Lei Orgânica que o Legislativo poderá ter 21 vereadores na próxima Legislatura (2013 a 2016).
 
Nardyello esclareceu que “como a proposta causa impacto orçamentário, optamos por fazer um estudo mais detalhado, para observar se mesmo com o aumento do número de parlamentares a Câmara cumprirá a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como ficará o orçamento com novos parlamentares na casa Legislativa.”
 
A LOM atualmente já prevê 19 vereadores.
 
Pela proposta, “o número de vereadores na Câmara Municipal de Ipatinga será de 21, nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea g, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009)”, diz a nova redação.
 
Nardyello frisou que ainda não definiu quando a proposta de emenda entrará na pauta de votação. A Lei Orgânica já prevê que o número de vereadores são 19.
 
Entenda Mais
 
Como se trata da Lei Orgânica, a tramitação é especial. No último dia 24 de agosto, a proposta de Emenda foi publicada em jornal, como determina a Lei. Após isso, abriu-se prazo de 5 dias para emendas, mas não houve nenhuma manifestação por parte do parlamento, e a matéria entrará na pauta de votação antes do estudo de impacto orçamentário.  
 
A proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias e, considerada aprovada, se obtiver, em ambos, 2/3 dos votos dos membros da Câmara, ou seja, 9 votos.
 
Nardyello Rocha, presidente da Câmara, reiterou que “o que o Legislativo está fazendo é adequando a Lei Orgânica Municipal (LOM) à Constituição Federal, que foi modificada pelo Congresso Nacional e determinou em seu artigo 29, alínea G, que os municípios brasileiros que tenham de 160 a 300 mil habitantes terão 21 vereadores.”
 
 
 
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