Lei sobre suspensão de multas está em vigor
Publicada em 29/11/2010 17:42
A partir de agora, com o pagamento da primeira parcela, a multa fica suspensa temporariamente
A lei municipal número 1902, de dezembro de 2001, que institui o parcelamento de multas registradas no município de Ipatinga, e de competência municipal, em até quatro vezes, sofreu, recentemente, alterações através da lei 2676/2010, do presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB), e já está em vigor.
Antes da alteração, o cidadão fazia o parcelamento, mas somente após o pagamento das de todas as parcelas é que ele tinha seu veiculo desimpedido para licenciamento e transferências.
Com as alterações propostas por Nardyello, a partir do momento que o cidadão solicita o parcelamento e efetua o pagamento da primeira parcela, a multa passa a ter efeito de suspensão, ou seja, desde que seja efetuado o primeiro pagamento e as demais parcelas sejam pagas em dia, o proprietário do veiculo tem todo o direito de licenciá-lo ou transferi-lo.
Nardyello se diz satisfeito com o vigor da lei e considera o momento bastante oportuno.
“Estamos próximos ao período de pagamento do IPVA e licenciamento dos veículos para 2011. Dessa forma, aqueles que possuem alguma multa poderão utilizar deste referido beneficio, desde que paguem a primeira parcela”, disse.
O parlamentar faz ainda questão de salientar que não é justo o cidadão parcelar, pagar e só ter direito ao beneficio após quitar a última parcela.
“É como você comprar uma geladeira em 10 parcelas e só recebê-la em sua residência após 10 meses de pagamento. Agora, sim, com a alteração na lei, torna-se viável e justo o parcelamento de multas no município de Ipatinga”, finalizou.
O não pagamento de qualquer parcela no prazo regulamentar caracteriza a perda definitiva do direito ao efeito suspensivo.
Foto destaque: diario do aço