Vereador quer usar propaganda contra as drogas em eventos
Publicada em 15/12/2010 15:55
Projeto deverá ir à votação na próxima sessão ordinária do dia 22
A propaganda em shows e eventos poderá ser mais uma artifício a ser usado contra as drogas. Projeto lei de autoria do vereador César Custódio (PPS) obriga a inserção da peças publicitárias de caráter educativo que esclareçam as conseqüências do uso de drogas ilegais e do abuso de drogas lícitas em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, sessões de cinemas e shows que forem realizados no município de Ipatinga, inclusive aqueles promovidos pelos poderes públicos municipais.
O projeto, que deverá ir à votação na próxima sessão ordinária do dia 22, estabelece que a divulgação deverá acontecer antes e durante as realizações dos eventos e que as informações deverão ser de forma clara e legível, com uma linguagem simples e direta, como formas de atingirem seu objetivo principal, que é o caráter educativo.
César Custódio diz que a intenção do projeto é orientar e alertar a população em relação às conseqüências do uso das drogas, além de desestimular sua utilização por crianças, adolescentes, jovens e adultos. “Todos sabemos que a propaganda e a mídia em geral têm um poder muito grande sobre o comportamento das pessoas e diante do mal que a sociedade hoje passa por causa das drogas toda ajuda é bem vinda”, ressaltou o vereador.
A propaganda antidrogas terá que constar inclusive nos ingressos, cartazes, outdoors, anúncios veiculados nos jornais, revistas, televisão, rádio, folderes, mídia eletrônica e todas as formas de divulgação utilizadas pelos organizadores dos eventos.
Nos casos de mídia impressa, os organizadores destinarão dez por cento (10%) da área total utilizada para as informações. Já na mídia veiculada na televisão e radio ou propaganda volante, será obrigatório o mesmo percentual, só que em tempo total da inserção. Antes de divulgadas as propagandas contra as drogas elas deverão ser aprovadas pelo COMAD (Conselho Municipal Anti Drogas de Ipatinga).
Os estabelecimentos e os organizadores que desobedecerem à lei ficarão sujeitos à multa de 20 UFPI’S (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Ipatinga), que atualmente corresponde a R$1.360,00, podendo ainda terem suspensa a licença ou Alvará de Funcionamento do Estabelecimento, no caso de reincidência.