Projeto de lei previne malefícios à saúde do consumidor
Publicada em 20/12/2010 17:52
Restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas e estabelecimentos afins, que utilizam canudos descartáveis para o consumo de bebidas, ficam obrigados a fornecê-los embalados individualmente.
A medida é parte do projeto de lei 203/2010, de autoria do presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB).
O projeto foi aprovado em primeira votação durante reunião ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (20/12).
Conforme Nardyello, a apresentação do projeto é uma medida de prevenção contra possíveis malefícios à saúde, que podem acontecer pela ingestão de alimento contaminado.
“A exposição de canudos sem embalagem facilita a contaminação por insetos ou até mesmo pela manipulação. Sabemos que de uma forma em geral os canudos são armazenados sem qualquer proteção. Nossa proposta é garantir a saúde dos consumidores”, disse o vereador.
As embalagens individuais deverão ser confeccionadas em material oxibiodegradável.
“Essa escolha reflete nossa preocupação com o meio ambiente, se fossem embalados com outro material, poderíamos ter produto que levaria anos para se decompor. Já este se decompõe em pouco tempo e não polui o meio ambiente”, explicou Nardyello.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequarem. O descumprimento sujeitará os infratores à penalidade de multa e até suspensão do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento, no caso de persistir o descumprimento.