Câmara deverá promulgar lei sobre assistentes sociais nas escolas municipais
Publicada em 14/02/2011 17:24
Lei aprovada foi vetada pelo Executivo, mas vereadores derrubaram o veto
O plenário da Câmara Municipal de Ipatinga derrubou nesta segunda-feira (14/02) o veto do prefeito Robson Gomes ao Projeto de Lei nº 107/2010, do vereador Dário Teixeira (PT), que “institui o Serviço Social escolar nas escolas da rede pública de ensino”.
O projeto fora aprovado no ano passado, por unanimidade, mas acabou sendo vetado totalmente pela administração, sob alegação de inconstitucionalidade e de que “contraria o interesse público”. Com a derrubada do veto, o Executivo tem o período de 48 horas para sancionar a lei. Se não o fizer, caberá ao Presidente da Câmara promulgá-la.
A proposta do vereador Dário Teixeira é que todas as escolas públicas de Ipatinga disponham também de assistentes sociais em seu quadro de funcionários, como forma de garantir um melhor acompanhamento dos estudantes.
Dário explica que a idéia é criar uma estrutura para dar suporte aos professores, diretores e aos alunos e suas famílias e, com isso, contribuir para acabar com problemas como repetência, evasão de alunos e, principalmente, os casos de violência.
A rejeição do veto do prefeito, de acordo com Dário Teixeira, é uma demonstração do compromisso do Legislativo municipal com a melhoria da qualidade do ensino e com o desenvolvimento social dos estudantes.
“O interesse público maior é acabar com problemas como a violência nas escolas e a repetência, entre outros, cuja origem, muitas vezes, está ligada à família ou a alguma questão social”, contestou.
ORIENTAÇÃO
Entre outras atribuições, o projeto 107/10 atribui ao “Serviço Social Escolar” a realização de levantamentos sócio-econômicos e familiares para caracterização da população escolar; elaboração e execução de programas de orientação sócio-familiar, visando à prevenção da evasão escolar e à melhoria do rendimento dos alunos; coordenação dos programas assistenciais já existentes nas escolas; realização de visitas domiciliares, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a realidade sócio-familiar, possibilitando uma assistência adequada; elaboração de programas de prevenção e combate à violência, doenças infecto-contagiosas e outras questões de saúde pública; elaboração de atividades comunitárias a serem desenvolvidas com os alunos; e implementação de outras ações na área do Serviço Social.