Orientação sobre DPVAT deverá ser afixada em locais de atendimento público
Publicada em 21/02/2011 17:53
O Projeto de Lei 13/2011, de autoria do presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB), obriga a afixação de cartaz orientador sobre cobertura do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (DPVAT) em estabelecimentos públicos ou privados.
O projeto foi aprovado em primeira votação na Reunião Ordinária desta segunda-feira (21/02).
Todos os estabelecimentos públicos ou privados que atendam situações envolvendo vítimas de mortes ou lesões corporais decorrentes de acidentes de trânsito com veículos automotores em via terrestre ficam obrigados a afixar, em local visível de atendimento ao público, cartaz informativo contendo orientações sobre as coberturas oferecidas pelo DPVAT.
O projeto prevê a afixação de cartaz em hospitais, funerárias, pronto-socorros, Institutos Médicos Legais, delegacias, clínicas que atendam traumatologias decorrentes de acidentes de trânsito e cartórios de registro civil.
Os cartazes deverão conter o número de telefone disponibilizado pela Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG) para orientações sobre o DPVAT.
O vereador Nardyello explica que o pedido de indenização do seguro obrigatório deve ser feito através de seguradoras. Basta ao interessado escolher a que é de sua preferência.
“Infelizmente, o que temos visto é que pessoas deixam de receber o seguro por falta de informação, ou ainda porque são ludibriados por pessoas de má-fé quando na tentativa de receber o auxilio”, comentou o vereador.
Para o parlamentar, é preciso socializar as informações de pedido de indenização do DPVAT.
“Este é o propósito do projeto que apresentei. Garantir o acesso a informações e, ainda, que as pessoas consigam receber o que lhes é direito”, concluiu.
DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automores de Via Terrestre, também conhecido como Seguro Obrigatório, foi criado pela Lei Federal 6.194, de 19 de dezembro de 1974. O objetivo é garantir às vítimas de acidentes, causados por veículos ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas.
As indenizações são pagas independentemente da apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítima.