Projeto regulamentará a extensão da jornada de trabalho dos professores municipais
Publicada em 22/03/2011 16:45
Projeto de Lei regulamenta a extensão de jornada dos trabalhadores do magistério da educação básica em Ipatinga.
A Lei n° 2.428, de 05 de abril de 2008, regulamenta que o cargo de Professor seja exercido em regime de 20 horas-aula semanais, sendo 16 horas de aulas e quatro de atividades relativas à coordenação pedagógica.
A ampliação da carga horária está prevista no § 2° do artigo 13 da Lei de n° 2.428, de 05 de abril de 2008, que autoriza o máximo de 40 horas-aula semanais, sendo 32 horas de aula e oito de atividades relativas à coordenação pedagógica.
Tramita na Câmara o projeto de lei 45/2011, de autoria de diversos vereadores, que regulamenta a extensão da jornada dos trabalhadores em magistério.
A proposição prevê a garantia de que as gratificações, adicionais e demais vantagens adquiridas ao longo da carreira do profissional continuem sendo pagas àqueles professores que, eventualmente, trabalharem mais de 20 horas-aula semanais.
Segundo o vereador Agnaldo Bicalho (PT), o projeto de lei foi criado porque a Prefeitura Municipal de Ipatinga está tendo uma interpretação equivocada do plano de carreira dos magistrados.
“A Prefeitura alega que as gratificações e vantagens adquiridas pelos professores ao longo da carreira devem ser pagas somente no primeiro cargo. Nosso objetivo é tornar claro que o profissional pode ter a jornada de trabalho estendida e possuir os mesmos direitos do cargo inicial” diz o vereador.
Segundo o projeto, em seu parágrafo único, a jornada só será autorizada para servidores ocupantes do cargo efetivo de professor nas classes I e II.
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