MP pede bloqueio dos bens do prefeito Robson
Publicada em 07/04/2011 17:44
Quebra do sigilo fiscal e bancário também foi solicitada. Ação Civil Pública atinge ainda membros do 1º escalão da administração municipal e representantes da Acolari
O Ministério Público (MP) ajuizou nesta semana, na Vara da Fazenda Pública de Ipatinga, ação civil pública pedindo o bloqueio dos bens do prefeito Robson Gomes e de membros do 1º escalão do governo municipal, entre os quais a ex-secretária de educação, Célia Pedrosa; o ex-secretário de administração, Osmar de Andrade; o procurador geral, José Geraldo Nunes; e o atual secretário de educação, Maurício Mayrink.
A empresa Acolari e alguns de seus representantes também foram incluídos na ação protocolada pelo MP, que acusa todos os envolvidos, incluindo o prefeito Robson Gomes, de improbidade administrativa, quando há enriquecimento ilícito.
Além do bloqueio dos bens, foi solicitada ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário de todos envolvidos na compra dos Kits Escolares.
O objetivo do MP é garantir o bloqueio de mais de R$ 9 milhões dos envolvidos, valor do contrato entre o Município e a Acolari na aquisição dos Kits.
Esse valor seria devolvido aos cofres públicos municipais em uma possível condenação dos envolvidos.
De acordo com o vereador Sebastião Guedes, que presidiu a CPI dos Kits Escolares, a ação é fruto do relatório final encaminhado pela Comissão e das apurações realizadas pelo Ministério Público.
“Essa movimentação do Ministério Público é a resposta a todo o trabalho sério feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito e, ainda, a diligências realizadas pelo próprio MP. Esperamos agora que a justiça acate o pedido”, disse Guedes.
MP
Em relação à quantidade adquirida de Kits Escolares_ o dobro do número de alunos da rede municipal de ensino_ o MP defende, na petição inicial encaminhada à justiça, que a aquisição desnecessária e exagerada de kits escolares é um indicativo de fraude na licitação.
O MP declarou ilegal o pagamento antecipado dos Kits Escolares, sem o recebimento das mercadorias, asseverando que a Acolari obteve lucros exorbitantes ao intermediar a compra entre as empresas tercerizadas por ela e a Prefeitura. Essa tercerização, mediante subcontratação, “não foi prevista no contrato nem previamente autorizada pela Prefeitura de Ipatinga”.
Sobre a devolução de 18 mil kits pela Prefeitura à Acolari, o MP afirma que não há comprovação de que os materiais foram devolvidos.
Ainda de acordo com a petição inicial encaminhada à justiça pelo Ministério Público, a iniciativa da Prefeitura em “pegar carona” com a licitação de Santa Luzia foi tomada sem a prévia verificação da legalidade dos certames realizados naquele município.
“Houve, de fato, uma tentativa forjada de demonstrar que o preço dos kits escolares de Santa Luzia era vantajoso para Ipatinga. É evidente o objetivo de contratar a qualquer custo referida sociedade empresarial [Acolari], tratando-se de uma pesquisa de preço montada ou simulada”, diz o MP.
Ao definir o método de carona, realizado pela Prefeitura de Ipatinga com a licitação de Santa Luzia, o MP cita a seguinte definição do jurista Joel de Menezes Niebuhr:
“O carona é júbilo dos lobistas, do tráfico de influência e da corrupção, especialmente num país como o nosso, com instituições e meios de controle tão frágeis. Os lobistas e os corruptores não precisam mais propor o direcionamento de licitação; basta proporem o carona e tudo está resolvido.”