Aprovado substitutivo que regulamenta a extensão da jornada dos professores
Publicada em 11/04/2011 17:14
Votação foi amplamente comemorada pelos profissionais de educação do Município
Nesta segunda-feira (11/04), foi aprovado em primeira votação o Substitutivo ao Projeto de Lei 45/2011, de autoria de todos os vereadores. O projeto regulamenta a extensão da jornada dos trabalhadores da educação básica no Município de Ipatinga.
A votação ocorreu em reunião extraordinária, no Plenário da Casa Legislativa, e todos os vereadores votaram a favor do substitutivo ao Projeto de Lei.
A Lei n° 2.428, de 05 de abril de 2008, regulamenta que o cargo de Professor seja exercido em regime de 20 horas/aula semanais, sendo 16 horas de aulas e quatro de atividades relativas à coordenação pedagógica.
A ampliação da carga horária está prevista no § 2° do artigo 13 da Lei de n° 2.428, de 05 de abril de 2008, que autoriza o máximo de 40 horas/aula semanais, sendo 32 horas de aula e oito de atividades relativas à coordenação pedagógica.
A proposição prevê a garantia de que as gratificações, adicionais e demais vantagens adquiridas ao longo da carreira do profissional continuem sendo pagas àqueles professores que, eventualmente, trabalharem mais de 20 horas/aula semanais.
O Substitutivo ao Projeto de Lei suprimiu o parágrafo único, para que a extensão da jornada seja garantida a todos os professores efetivos e contratados.
Segundo o vereador Agnaldo Bicalho (PT), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Projeto de Lei foi criado porque a prefeitura está tendo uma interpretação equivocada do plano de Carreira dos magistrados.
“A Prefeitura alega que as gratificações e vantagens adquiridas pelos professores ao longo da carreira devem ser pagas somente no primeiro cargo. Nosso objetivo é tornar claro que o profissional pode ter a jornada de trabalho estendida e possuir os mesmos direitos do cargo inicial”, diz o vereador.
Márcia Leal, diretora do SindUTE-MG, disse que a concessão da extensão da jornada está sacramentada há 30 anos e tem previsão legal no plano de carreira dos professores.
“Queremos confirmar essa legalidade, porque o governo de Ipatinga quer retirar as vantagens adquiridas ao longo da carreira do profissional. Antes que isso acontecesse, procuramos a Câmara de Ipatinga para garantir que nosso direito seja preservado”, afirma Márcia.
A Diretora do SindUTE MG ressaltou ainda que a extensão da jornada garante a motivação dos profissionais, o que contribui para a qualidade do ensino público.
De acordo com Cláudia Franckilm, professora da Escola Municipal Henrique Freitas Badaró, no bairro Esperança, a aprovação do Projeto é mais do que justa. “Se temos experiência é justo que a gente receba todas as vantagens a que temos direito” declara Cláudia.
Após a reunião, os professores realizaram uma assembléia no plenário da Câmara.
Cida Lima, coordenadora do Departamento de Comunicação do SindUTE MG, disse que essa assembléia foi realizada para avaliar a votação. “Queremos garantir que o Projeto seja aprovado sem nenhuma emenda. Agora estamos definindo nossos próximos passos”.
A segunda votação do Substitutivo ao Projeto de Lei 45/2011 deve ocorrer na próxima reunião extraordinária, que será terça-feira, 12 de abril, às 14h10.
Cida Lima assegurou que os professores estarão no plenário: “Amanhã estaremos aqui para acompanhar a segunda votação e garantir que o Projeto seja aprovado na íntegra, sem nenhuma emenda ou modificação”.
Após a segunda votação, o Substitutivo ao Projeto de Lei 45/2011 será encaminhado ao Prefeito da cidade. Depois disso, o Executivo pode sancionar a Lei ou vetar o projeto.
Caso seja vetado, o Projeto de Lei volta para o Legislativo e os vereadores analisam os motivos do veto. Se não concordarem com as causas pelas quais o projeto não foi aceito pelo Executivo, caberá ao presidente da Câmara promulgar a Lei.