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Câmara confirma votação, nesta sexta-feira, do veto ao PL que trata da extensão de jornada dos professores


Publicada em 17/05/2011 17:32

Câmara confirma votação, nesta sexta-feira, do veto ao PL que trata da extensão de jornada dos professores
Prefeitura vetou projeto de lei que disciplina a dobra dos profissionais da educação
 
O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB), confirmou, para a próxima sexta-feira (20), a votação do veto aposto pelo prefeito Robson Gomes (PPS) ao projeto de lei 45/2011, que regulamenta extensão da jornada dos trabalhadores da educação básica no município de Ipatinga.
 
Segundo o presidente, a inclusão do veto para ser apreciado na primeira reunião ordinária após a chegada da negativa à CMI, faz parte do seu compromisso com o Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) e, principalmente, com os professores da rede pública.
 
A prefeitura alega que a dobra não tem a respectiva geração de despesa indicada para fonte de custeio do pagamento dos professores; entretanto, pelo parecer da Câmara, o Executivo já pratica a ampliação da carga horária, sendo previsto no orçamento o necessário para custear tais gastos.
 
Parecer emitido pela assessoria Técnica da Câmara entende que o veto total da Prefeitura, que alega vício de iniciativa e inexistência de indicação da necessária fonte de custeio, deve ser rejeitado.
 
“Mas o projeto não inova, estabelecendo regramento que já não existia na atual legislação do magistério. Apenas regulamenta, confirmando o que já dispunha o art.13 da lei 2.248/2008, que já previa, em seu artigo parágrafo segundo, a possibilidade de ampliação, até o dobro da carga horária para o servidor da carreira do magistério”, versa o parecer.  
 
De acordo com Nardyello, essa matéria tem importância primordial e, por isso, está sendo priorizada pelo Legislativo.
 
O vereador peemedebista fez questão de salientar sua posição quanto à derrubada do veto e acredita que os demais vereadores também o derrubarão.
 
Ainda segundo ele, caso a Prefeitura não acate e sancione o veto, “ele será promulgado pelo presidente do Legislativo”, disse Nardyello. 
 
“Não é justo que o professor, ao estender sua jornada, não leve consigo todos os direitos e benefícios acumulados durante sua carreira. Não tem como despi-lo de algo que ele conquistou graças a sua competência e experiência”, disse Nardyello.
 
Com essa posição, o presidente da Câmara antecipa seu voto contrário ao veto aposto pelo Executivo. Se os demais vereadores forem contrários ao veto, caberá ao presidente do Legislativo promulgar a Lei.
 
Entenda: A Carga horária de professor será exercida em regime de 25 horas/aula semanais, sendo vinte de aula e cinco de atividades.
 
As horas previstas para as atividades são destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, dentre outros itens, de acordo com a proposta adotada no sistema de ensino municipal.
 
A Carga horária poderá ser ampliada a até 50 horas semanais, distribuídas na mesma proporção entre aulas e atividades; sendo que cada hora-aula tem duração de 50 minutos.
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