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Câmara promulga Lei que regulamenta extensão de jornada dos professores


Publicada em 27/05/2011 17:57

Câmara promulga Lei que regulamenta extensão de jornada dos professores
O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha (PMDB) promulgou, nesta sexta-feira (27), a Lei 2.878, de 27 de maio de 2011, que regulamenta a extensão de jornada dos trabalhadores do magistério da educação básica de Ipatinga.
 
A promulgação da lei foi um compromisso do presidente com os professores diante do veto do Executivo, derrubado na última reunião ordinária por unanimidade de votos. Nardyello garantiu aos professores que, se o Executivo não sancionasse a lei, ele iria promulgá-la.
 
“Eu sempre afirmei que não é justo que o professor, ao estender sua jornada, não leve consigo todos os direitos e benefícios acumulados durante sua carreira. Não tem como despi-lo de algo que ele conquistou graças à sua competência e experiência. Portanto, cumpro meu compromisso e considero o que é justo para a categoria”, diz Nardyello.
 
Entenda -
 
O projeto de lei 45/2011, aprovado por unanimidade pelos vereadores, foi vetado pela prefeitura. O veto foi apreciado e derrubado na reunião ordinária do dia 20 de maio. A prefeitura teve o prazo de dois dias para sancionar a lei, mas manteve sua posição contrária.
 
A prefeitura alega que a dobra não tem respectiva geração de despesa indicada para fonte de custeio do pagamento dos professores, mas pelo parecer da Câmara, o Executivo já pratica a ampliação da carga horária, sendo previsto no orçamento o necessário para custear tais gastos.

 

 

Abaixo, íntegra da lei promulgada pela Câmara Municipal:

 

Lei nº 2. 878, de 27 de maio de 2011. 
 
 
“Regulamenta a extensão de jornada dos trabalhadores do magistério da educação básica do Município de Ipatinga.”
 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
 
Art. 1º Esta Lei regulamenta o art. 13 da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, alterado pelas leis 2.618, de 03 de novembro de 2009 e 2.662, de 28 de janeiro de 2010.
 
Art 2º O cargo de Professor será exercido em regime de 20 (vinte) horas/aula semanais, sendo 16 (dezesseis) horas de aulas e 4 (quatro) horas de atividades relativas à coordenação pedagógica.
 
Art. 3º As horas previstas para atividades são destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica adotada no sistema de ensino municipal.
 
Art. 4º A ampliação da carga horária prevista no § 2º do art. 13 da Lei de nº 2.428, de 05 de abril de 2008, será autorizada até o máximo de 40 (quarenta) horas/aula semanais, distribuídas na mesma proporção entre aulas e atividades.
 
Art 5º As gratificações, adicionais e demais vantagens adquiridas ao longo da carreira do profissional do Magistério incidirão na remuneração decorrente da ampliação da carga horária, até o limite de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
 
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de maio de 2011.
 
 
 
 
 
 
 
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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