Câmara debate, nesta sexta-feira, diretrizes orçamentárias para 2012
Publicada em 01/06/2011 17:30
Em atitude inédita, projeto ficou disponível on line para consulta e sugestões dos munícipes.
Parlamentares se reunirão com a sociedade para debater em audiência pública, nesta sexta-feira (03), às14h, questões relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2012. Essa audiência foi proposta pelas Comissões de Finanças e Legislação da Casa.
Inovando a participação popular, a LDO 2012 está disponível, em um link no sítio da Câmara Municipal, desde o mês passado. Com o objetivo de dar maior transparência ao processo, a Câmara colocou, na íntegra, todo o projeto que compõe a LDO, para que os munícipes possam ter acesso e opinar sobre o tema.
Segundo o Ministério do Planejamento, as leis orçamentárias têm a função de orientar a elaboração do orçamento fiscal: “Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual PPA”.
O Projeto de Lei 74/2011(LDO/2012), que está em tramitação, em seu anexo I de metas e prioridades, cria novas ações, a exemplo da construção da Central de Vacinas, estimada em R$ 200 mil.
Essas ações serão acrescentadas ao Plano Plurianual visando à compatibilização entre essas duas peças orçamentárias. Vale lembrar que o PPA foi aprovado em 2009 e se tornou a Lei nº 2644/2009.
Entenda Melhor: De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, as principais atribuições da LDO, segundo orienta o Governo, são: compreender as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientar a elaboração da LOA; dispor sobre as alterações na legislação tributária.
A execução orçamentária e a financeira ocorrem ao mesmo tempo, porém as leis orçamentárias se dividem em três, o Plano Plurianual (PPA), a LDO (diretrizes do orçamento) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
São dois momentos de votação distintos que ocorrem no parlamento, para dar legalidade e coorientar os atos do Executivo, poder responsável por arrecadar e aplicar os recursos oriundos dos mais diversos impostos e receitas.
Na prática, os parlamentares podem aprovar o orçamento, mas caso não haja entrada de receitas nos cofres do Poder Executivo, o orçamento pode não ser executado. Também pode ocorrer que haja entrada de receita não prevista na sua totalidade, mas o Executivo não tenha orçamento aprovado pelo Legislativo.
O papel dos parlamentares é fundamental, porque é através de votações em plenário que os vereadores autorizam, emendam e podem fiscalizar a designação do dinheiro público, se está sendo aplicado da maneira que foi autorizada.
O limite do que pode ser gasto sem autorização prévia da Câmara depende de cada parlamento. Em Ipatinga, o prefeito é autorizado a suplementar 2% do valor total do orçamento, sem a prévia autorização da Câmara.
É por isso mesmo que é comum, mês após mês, a Prefeitura enviar à Câmara projetos de lei de suplementação de verbas, alterando o inicialmente descrito no orçamento.
conheça o projeto: http://www.camaraipatinga.mg.gov.br/cmi_v5/pagina.php?idpagina=44