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Lei dos 15 minutos: Procon anuncia fiscalização.


Publicada em 14/06/2011 15:05

O Procon vai intensificar, a partir do dia 15, a fiscalização às instituições bancárias, a fim de observar o cumprimento da Lei 2.408/2008, que dispõe sobre o atendimento ao cliente no prazo máximo de 15 minutos.
De autoria do vereador Nardyello Rocha, a lei determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão atender cada cliente no prazo máximo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
“Quando propus a lei, o prefeito não a sancionou. Acredito que talvez ele acreditasse que não funcionaria e, na ocasião, eu mesmo a promulguei”, observa Nardyello.
O vereador explica que, desde que a lei foi promulgada, por diversas vezes solicitou que a fiscalização fosse implementada, mas isso não acontecia.
“Agora, depois de muitas reuniões, tomou-se uma decisão; antes tarde do que nunca. Faço questão de parabenizar o Procon, que, além de ter negociado com os bancos, vai intensificar a fiscalização”, diz o presidente da Câmara.
Nardyello enfatiza ainda que, para a lei surtir efeito, é importante a participação do cliente como um fiscal.
“Sempre que a lei não for cumprida, o cliente deve se manifestar; mesmo porque, a partir da advertência da primeira ocorrência, serão aplicadas multas e o estabelecimento poderá até mesmo ter seu alvará de funcionamento suspenso.”
Lei
Conforme a lei, em vésperas ou dia seguinte a feriados e em dias de pagamento de funcionários públicos, o tempo máximo na fila sobe para 30 minutos.
Para observar seu tempo de espera, o cliente receberá uma senha para atendimento, na qual constarão, impressos mecanicamente, os horários de entrada na agência e do atendimento.  
As denúncias de descumprimento da lei serão feitas ao Procon. O não cumprimento sujeita o estabelecimento infrator à aplicação de penalidades que vão desde advertência, multas - que variam de R$ 7.263,00 a R$ 29.052,00 - e até suspensão do alvará de funcionamento.
 
 
 
 
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