PARECER
Publicada em 17/06/2011 14:52
I – RELATÓRIO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por ordem do Exmo. Sr. Presidente da 2ª Câmara, Conselheiro Eduardo Carone Costa, encaminhou a esta Casa Legislativa, através de Intimação nº 5536/2011, o parecer prévio emitido sobre as contas da Prefeitura Municipal de Ipatinga – Exercício 2009, Processo nº 835155, para efetivo julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO (...)
III – PARECER (...)
IV - CONCLUSÃO:
Diante do exposto e com a previsão do inciso III do art. 197 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Ipatinga, a Comissão manifesta-se:
1. Pela aprovação das contas compreendidas no período de 1° de janeiro de 2009 a 26 de
fevereiro de 2009, de responsabilidade do Senhor Sebastião de Barros Quintão, acatando o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
2. Pela rejeição das contas compreendidas no período de 27 de fevereiro de 2009 a 31 de
dezembro de 2009, de responsabilidade do Senhor Robson Gomes da Silva, não acatando o
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
3. A recomendação da expedição do competente Decreto-Legislativo pelo Presidente da edilidade, após a reunião Plenária que votará o presente Parecer, o qual para ser aprovado, necessita de quorum privilegiado.
Plenário Elisio Felipe Reyder, em 15 de junho de 2011
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS