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Venda de cerol perto da proibição


Publicada em 28/07/2011 14:49

Venda de cerol perto da proibição

Produto cortante é utilizado em linhas de pipas e pode causar acidentes fatais em motociclistas 

 

 

Foi protocolo na secretaria geral da Câmara Municipal de Ipatinga projeto de lei que proíbe a venda de cerol no Município. 

 

A proposta, à espera do parecer das comissões para ser enviada ao plenário, visa evitar acidentes envolvendo motociclistas.

 

Normalmente utilizado para empinar pipas, em uma “brincadeira” que envolve cortar a linha da pipa adversária, o cerol é altamente cortante e pode inclusive causar a morte. 

 

Os acidentes ocorrem quando o motociclista, ao trafegar pelas ruas e avenidas municipais, é atingido pelas linhas ou fios das pipas.

 

Veredor César Custódio, autor do projeto de lei, em discurso no plenário
Vereador César Custódio (PPS), autor do projeto, em discurso no plenário

 

Antenas anticerol são frequentemente usadas nas motocicletas para driblar esse risco, mas, segundo o autor do projeto de lei, vereador César Custódio, para que haja a garantia total de segurança, o produto tem que ser retirado das prateleiras.

 

“A nossa proposta é acabar de vez com acidentes com motociclistas e também ciclistas”, disse.

 

Com a aprovação da lei, Ipatinga entrará no rol das cidades que já aboliram o comércio de cerol.

 

Entre elas, está Goiana (GO), que  recentemente regulamentou uma lei municipal tratando sobre o tema.

 

O vereador César adverte os comerciantes quanto à importância de seguir a lei, sob pena de multa e até interdição do estabelecimento infrator em caso de reincidência. 

 

“As multas variam e podem ultrapassar R$ 2 mil reais, se houver reincidência”, diz ele em seu projeto lei.

 

“O dinheiro arrecadado com as multas será aplicado em campanhas educativas contra o uso do cerol”, completa.

 

Para intensificar a fiscalização, a Prefeitura estará autorizada a firmar convênio com as polícias militar e civil, que trabalharão conjuntamente com a fiscalização municipal.

 

A lei entrará em vigor assim que for publicada.

 

 

 

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