Motéis terão que exigir documento de identidade dos frequentadores
Publicada em 23/08/2011 17:29
Vereadores aprovam projeto de lei para proteger crianças e adolescentes da exploração sexual
Hotéis, motéis, pensões e casas noturnas que permitirem a entrada ou permanência de menores de 18 anos em suas dependências estarão sujeitos à suspensão e cassação de seus alvarás de funcionamento. Foi aprovado na tarde desta terça-feira (23), em segunda votação e redação final, o projeto de lei nº 119/2011, que trata do assunto. Os vereadores aprovaram por unanimidade o texto elaborado pelo vereador Roberto Carlos (PV).
De acordo com a proposição do parlamentar, o projeto busca conferir maior proteção às crianças e adolescentes, combatendo a exploração sexual. Apesar da proibição legal, muitos dos estabelecimentos citados mostram-se negligentes quanto à comprovação da idade legalmente permitida para frequentá-los.
A partir da entrada em vigor da lei, torna-se obrigatório que motéis, hotéis e casas noturnas passem a exigir documento de identidade de seus usuários no momento em que ingressarem em suas dependências.
Ao serem autuados pela primeira vez, por descumprimento da lei, os estabelecimentos terão seus alvarás suspensos por 30 dias. A cassação acontecerá em caso de reincidência e se, por ocasião da primeira autuação, for constatada a prática de violência ou exploração contra criança e adolescente.
Uma cópia do teor da lei deverá ser afixada na portaria, nos apartamentos e nos quartos dos estabelecimentos, em local visível. O não-cumprimento dessa exigência sujeitará o infrator ao pagamento de multa de 10 UFPI’s (Unidade Fiscal Padrão do Município de Ipatinga), cerca de R$ 720. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
As penalidades previstas nessa lei municipal não invalidam a aplicação das sanções penais cabíveis.