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Câmara derruba limite de renda para o passe livre


Publicada em 20/10/2011 17:00

Câmara derruba limite de renda para o passe livre

 

Gratuidade para deficientes, idosos e portadores de doenças crônicas só era permitida para quem tinha renda de até 2,5 salários mínimos

 

 

A Câmara Municipal de Ipatinga (www.camaraipatinga.mg.gov.br) derrubou o texto que limitava a gratuidade no transporte público somente aos deficientes físicos, idosos e portadores de doenças crônicas que comprovassem renda mensal de até 2,5 salários mínimos.

 

A alteração, aprovada por unanimidade, foi proposta pelo vereador Pedro Felipe (PTB) e foi bem recebida pelos deficientes físicos que lotaram o plenário na reunião ordinária desta quinta-feira (20/10).

 

“A legislação anterior era um agravante para nós que já gastamos grande parte de nossa renda com custos com a saúde. Agora, temos a garantia do direito de ir e vir sem ter que comprovar renda, um enorme avanço”, disse Eustáquio Oliveira, vice-presidente da Associação dos Deficientes Físicos (ADEF).

 


 Eustáquio Oliveira, presidente da ADEF, se diz satisfeito com

com a mudança na legislação 

 

A Lei nº 2125/05 dizia que a gratuidade só valeria a pessoas cuja renda familiar não ultrapasse 2,5 salários mínimos.

 

Recentemente, a Câmara recebeu uma proposta para modificar essa exigência de renda familiar para renda individual, mas o vereador Pedro Felipe foi além e propôs o fim de qualquer vinculação do direito ao passe livre.

 

“Estamos cumprindo o nosso papel de resguardar os direitos daqueles que possuem qualquer tipo de limitação. Não podíamos vincular esse direito com a renda, o que é inadmissível”, defendeu Pedro Felipe.


 

O vereador Pedro felipe, autor do projeto substitutivo aprovado nesta quinta

 

 

A medida entrará em vigor assim que a lei for publicada, caso seja aprovada novamente em segunda votação pelos parlamentares e sancionada pelo governo municipal.

 

O presidente do Legislativo, Nardyello Rocha(PSD), também usou a tribuna e relembrou que quem manda na cidade são os munícipes, e não empresas concessonárias de ônibus. "Sempre estive sensível à causa, tanto é assim que já me reuni com aposentados e entidades que representam portadores de deficiências, dialogando, acatando as sugestões, e não mediremos esforços para que a lei seja sancionada e cumprida.

 

Mais

 

Foi aprovado também o projeto de lei que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas para deficientes físicos em estabelecimentos de ensino públicos e particulares no município.

 

De autoria do vereador Nilton Manoel (PSD), a proposta diz ainda que as instituições de ensino tem que providenciar rampas ou elevadores para fácil acesso das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

 

“Queremos regulamentar uma das muitas previsões que já existem na Constiuição a favor das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirmou Nilton Manoel.  

 

Vereador Nilton Manoel discursa na tribuna para defender o 

projeto que garante mais acessibilidade aos deficientes físicos

 

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