CMI derruba projeto de lei que autorizaria uso da taxa de iluminação para pagamento de servidores
Publicada em 21/11/2011 17:20
Matéria é inconstitucional e parlamentares acatam parecer técnico.
Os vereadores acataram o parecer de inconstitucionalidade emitido pela Assessoria Técnica da Casa ao projeto de lei 195/11. Com a manutenção do parecer, o projeto de lei, de autoria do Executivo, cai automaticamente, por não possuir legalidade para ser levado a mérito.
O projeto de lei alteraria a Lei nº 1.960, de 29 de dezembro de 2002, que por sua vez foi alterada pela Lei nº 2.261, de 1° de novembro de 2007, que instituiu no município de Ipatinga a contribuição para custeio de iluminação pública.
O que o Executivo intencionava era usar o recurso, na ordem de R$ 9 milhões, para pagamento de pessoal. Em ofício encaminhado pelo chefe do Executivo, ele reitera que a “proposição visa assegurar, caso necessário, uma fonte de reserva de renda, que contribuirá no cumprimento legal e sagrado relacionado ao salário dos servidores”.
Em uso da Tribuna, o presidente do Legislativo, vereador Nardyello Rocha (PSD), enfatizou que “espero sinceramente que o salário dos servidores públicos municipais não esteja em risco de não ser pago, porque a Câmara não medirá esforços para que seja, mas também não podemos autorizar a retirada de um recurso casado, que deve ser aplicado exclusivamente na manutenção de redes e melhoria de sistema elétrico em geral”.
A taxa de custeio de iluminação pública é paga pelo munícipe, via conta de energia elétrica. O cálculo para esse pagamento varia de acordo com o valor da conta de luz. Quem consome mais, paga mais à Companhia Energética, que repassa os valores da Cosip aos cofres públicos municipais.
No projeto, que foi rejeitado já em seu parecer, o parágrafo primeiro determina que “os recursos da COSIP serão utilizados para a manutenção dos serviços de iluminação dos bens de uso comum do povo, compreendendo a manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, remoção de postes, além de outros serviços correlatos”.
Com a mudança proposta, a lei passaria a vigorar coma seguinte redação: “A Cosip poderá ser utilizada para custeio da folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga”.
Os vereadores Agnaldo Bicalho (PT) e Roberto Carlos (PV) também se manifestaram em relação ao tema. Preocupados com a folha de pagamento, relembraram que já há decisão no País, em súmulas de prefeitos que utilizaram esse recurso para outros fins e foram punidos pelos Tribunais de Contas.
“O prefeito pode até utilizar esse recurso, mas não com a autorização da Câmara, porque instâncias superiores já julgaram a prática ilegal e não vamos compactuar com esse erro”, disse Nardyello.
Mais
Após esse pedido, a grande preocupação dos vereadores é a situação da folha de pagamento dos servidores públicos municipais. “Se o governo está pedindo para utilizar recurso, não permitido por lei, para pagar salário, como estará a situação da folha de pagamento da prefeitura?”, indagou Agnaldo.