Câmara promulga lei do passe livre
Publicada em 02/12/2011 15:27
Após veto, por parte do Executivo, coube à Câmara promulgar a referida lei
A Câmara promulgou, nesta sexta-feira (02/12), a lei que concede direito ao passe livre nos ônibus aos idosos e portadores de deficiência física e crônica.
O anúncio da possibilidade de o Legislativo promulgar a Lei 2972/11 já havia sido feito pelo presidente Nardyello na última sessão ordinária, durante a votação do veto, enviado à Câmara pelo Executivo e derrubado em plenário, por unanimidade.
O governo municipal pretendia eliminar o texto que limitava a gratuidade no transporte público somente aos deficientes físicos, idosos e portadores de doenças crônicas que comprovassem renda mensal familiar de até 2,5 salários mínimos.
Entretanto, o presidente Nardyello Rocha (PSD) esclareceu que está cumprindo seu dever e justificou: “Como o Executivo Municipal não tomou a iniciativa de sancionar tão importante lei, pelo contrário, vetou-a, cumpro meu dever como presidente e promulgo hoje a lei do passe livre, que valerá independentemente da renda”.
O vice-presidente da Associação de Deficientes de Ipatinga (Adefi), Eustáquio de Oliveira, disse que acompanha o processo desde o início.
“Os vereadores estão cumprindo o compromisso que fizeram, mas espero que a prefeitura faça sua parte e agilize o processo, para que não tenhamos o constrangimento de sermos barrados nos ônibus”, declarou Eustáquio.
Para evitar esse constrangimento, Nardyello defendeu a implantação do cartão gratuidade. De acordo com o parlamentar, em grande parte dos ônibus, a catraca fica próxima à porta de entrada.
“Se o ônibus estiver cheio, as pessoas que utilizam o Passe Livre acabam se aglomerando antes da catraca e ficam sujeitas a fazerem o percurso em pé, de maneira desconfortável e sem segurança”, comenta o parlamentar.
Outro ponto destacado pelo vereador é o fato de que a utilização do cartão e, automaticamente, a passagem pela catraca, permite o controle eficaz do número de pessoas que utilizam o benefício.
Por fim, ele fez questão de salientar que a Prefeitura não poderá autorizar o aumento de passagem baseando-se na promulgação. “Informações do próprio Executivo dão conta de que o pedido de reajuste foi solicitado desde o dia 22 de novembro. Então, não compete à Prefeitura, caso autorize o reajuste, pôr a culpa na lei”, enfatizou.
foto destaque: panoramio.com